Descrição do Produto do Índigo CAS#482-89-3
O índigo é um corante de cuba clássico com uma história de mais de 3.000 anos. A famosa citação de Xun Kuang, do Período dos Estados Combatentes, “O azul índigo é extraído da planta índigo, mas é mais azul do que a própria planta”, deriva das técnicas de tingimento com índigo predominantes na época. Aqui, o caractere “qing” representa o pigmento azul-índigo, enquanto o termo “lan” se refere à erva original que contém índigo, usada para a produção do corante. A aplicação em larga escala dos corantes índigo remonta a muito antes das dinastias Qin e Han.
Vitrine da Fábrica

Propriedades Químicas do Índigo
| Ponto de fusão | >300 °C (lit.) |
| Ponto de ebulição | 405,51°C (estimativa aproximada) |
| Densidade | 1,01 g/mL a 20 °C |
| Pressão de vapor | 0Pa a 100°C |
| Índice de refração | 1,5800 (estimativa) |
| Ponto de fulgor | >220°C |
| Temp. de armazenamento | Armazenado em local seco e vedado, à temperatura ambiente |
| Solubilidade | DMSO (Ligeiramente, Aquecido, Sonicado), DMF (Ligeiramente) |
| Forma | Pó |
| Índice de Cor | 73000 |
| Pka | -3,83±0,20 (Previsto) |
| Cor | Azul escuro a violeta |
| Solubilidade em Água | <0,1 g/100 mL |
| Merck | 144.943 |
| BRN | 88275 |
| Estabilidade | Estável. Incompatível com agentes oxidantes fortes. |
| InChIKey | COHYTHOBJLSHDF-BUHFOSPRSA-N |
| LogP | 2,7 a 23°C |
| Referência da Base de Dados CAS | 482-89-3 (Referência da Base de Dados CAS) |
| Referência de Química NIST | c.i. Azul de Cuba 1 (482-89-3) |
| Sistema de Registro de Substâncias da EPA | C.I. Azul de Cuba 1 (482-89-3) |
Informações de Segurança
| Códigos de Perigo | Xi,Xn |
| Declarações de Risco | 36/38-36/37/38-48/20/21/22 |
| Declarações de Segurança | 26-36 |
| RIDADR | UN 3264 8/PG 3 |
| WGK Alemanha | 1 |
| RTECS | DU2988400 |
| Código SH | 32041510 |
| Dados de Substâncias Perigosas | 482-89-3(Dados de Substâncias Perigosas) |
| Toxicidade | DL50 oral em camundongo: > 32g/kg |
Exibição de Inventário

Aplicação do Produto de Índigo CAS#482-89-3
O índigo pode ser aplicado como corante alimentar, com escopo de uso permitido e dosagens máximas claramente estipuladas pelas regulamentações nacionais de segurança alimentar. A quantidade máxima permitida de adição é de 0,02 g/kg para macarrão de seda vermelho e verde. Para suco de frutas e bebidas com sabor de frutas, refrigerantes carbonatados, vinhos formulados, confeitaria, produtos de panificação, alimentos com revestimento colorido, cerejas ornamentais tingidas em conserva e ameixas verdes em conserva, o limite máximo de dosagem é de 0,10 g/kg. Quanto a vegetais em conserva, a concentração máxima permitida de índigo é restrita a 0,01 g/kg
Transporte e Entrega

